O Direito perdeu um de seus pensadores mais influentes do século XXI.
Nascido em 9 de setembro de 1945, em Oldenburgo, na Alemanha, Robert Alexy tornou-se um dos principais nomes da Filosofia do Direito e do pós-positivismo jurídico.
Sua obra demonstrou que o Direito não se resume à autoridade do Estado nem à aplicação mecânica das normas. Toda decisão jurídica que pretenda ser correta deve ser construída por meio da argumentação racional, do diálogo e de uma justificação pública capaz de aproximar o Direito da moral.
Alexy distinguiu as regras, aplicadas de maneira definitiva, dos princípios, compreendidos como mandados de otimização. Quando princípios entram em conflito, nenhum deles é simplesmente eliminado: cabe ao intérprete recorrer à proporcionalidade e à ponderação para identificar qual possui maior peso diante das circunstâncias do caso concreto.
Em sua Teoria dos Direitos Fundamentais, mostrou também que esses direitos não são apenas posições que o cidadão pode exigir do Estado. Eles constituem valores objetivos que orientam toda a ordem jurídica e impõem ao poder público o dever de protegê-los e concretizá-los.
Professor de Direito Público e Filosofia do Direito na Universidade de Kiel, Alexy deixou obras fundamentais, como Teoria da Argumentação Jurídica, Teoria dos Direitos Fundamentais, Conceito e Validade do Direito e Direito, Razão, Discurso, difundidas e estudadas em todo o mundo.
Robert Alexy partiu, mas permanece a sua lição: o Direito que reivindica autoridade deve também ser capaz de apresentar razões.
Nosso respeito e nossa homenagem a um dos maiores juristas do nosso tempo.
