
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão também restabelece Leandro Almada da Costa na chefia da Diretoria de Inteligência Policial.
A medida foi concedida em caráter liminar, a pedido de Andrei Rodrigues, em processo que já tramitava sob a relatoria de Dino. Com isso, ficam suspensos os efeitos da decisão proferida no dia anterior pelo ministro André Mendonça, que havia afastado preventivamente os dois delegados.
Restabelecimento das funções
A ordem foi dirigida ao presidente da República, autoridade responsável pela nomeação do comando da Polícia Federal, e determina o restabelecimento integral das atribuições funcionais dos delegados.
Dino também estabeleceu proteção contra novas medidas cautelares fundamentadas no cumprimento regular de ordens judiciais. Segundo o ministro, a interrupção das atividades da inteligência da PF poderia comprometer investigações urgentes que tramitam no Supremo.
Questionamento sobre o pedido do Partido Novo
Ao examinar o caso, Dino afirmou que partido político não possui legitimidade para requerer medidas cautelares pessoais em processo penal. De acordo com a fundamentação apresentada, o Código de Processo Penal reserva esse tipo de iniciativa à autoridade policial e ao Ministério Público.
O ministro também registrou preocupação com a formulação do pedido por uma legenda com candidatura própria à Presidência da República durante o período eleitoral.
Decisões em sentidos opostos
A reintegração intensifica a divergência institucional no STF: enquanto Mendonça havia determinado o afastamento dos dirigentes, Dino restabeleceu suas funções para impedir prejuízo a investigações sob sua relatoria. A decisão liminar será submetida ao Plenário da Corte.
Fonte: G1.
