Uma decisão judicial que proíbe o recolhimento ou a apreensão indiscriminada dos pertences de pessoas em situação de rua nos convida a observar um conflito mais profundo: até onde pode ir a administração da cidade quando, em nome de uma suposta utilidade coletiva, alcança a dignidade de quem já possui tão pouco?
Para quem vive nas ruas, objetos aparentemente simples podem representar patrimônio, memória, proteção e identidade. A análise jurídica não pode ignorar a dimensão humana desses bens nem transformar vulnerabilidade social em ausência de direitos.
Uma cidade verdadeiramente pública não é aquela que remove da paisagem tudo o que a incomoda, mas aquela que reconhece a dignidade de todos os que nela vivem.
O utilitarismo costuma ser apresentado como a busca do maior bem-estar para o maior número de pessoas. Aplicado sem limites, entretanto, pode oferecer uma justificativa perigosa para sacrificar minorias ou indivíduos vulneráveis em favor de uma aparência de ordem.
O Direito existe também para impor limites a essa matemática moral. A dignidade da pessoa humana não pode depender do endereço, da renda ou da aprovação social. A proteção da propriedade não desaparece porque o bem protegido cabe em uma sacola.
Nota editorial: esta página apresenta um trecho adaptado para demonstrar a futura diagramação da Revista Odysseya. A versão definitiva preservará o texto integral e a referência à publicação original na ConJur.